O Conselho Local de Saúde é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, previsto pela Lei nº 8.142/1990, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os seus níveis. É composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários do SUS.
@imagem Conselho local do residencial Brisa do lago.
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Sua principal função é acompanhar e fiscalizar as políticas de saúde em âmbito local, promovendo a participação da comunidade na elaboração e controle das ações e serviços de saúde prestados à população. O Conselho Local de Saúde tem como objetivo garantir a transparência, a democracia e a efetividade das ações do SUS em sua região.
Algumas das atribuições do Conselho Local de Saúde são:
Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas de saúde no âmbito local;
Participar da elaboração e aprovação do plano de saúde do município, bem como de sua avaliação;
Propor ações e serviços de saúde que atendam às necessidades da população;
Participar da definição de diretrizes orçamentárias para a área da saúde;
Fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;
Avaliar a prestação de serviços de saúde oferecidos à população.
Para se tornar um membro do Conselho Local de Saúde, é preciso ser eleito em assembleia de representantes de usuários do SUS. A duração do mandato é de dois anos, podendo ser renovado por mais dois anos.
É importante destacar que a participação da população na gestão do SUS por meio dos Conselhos de Saúde é fundamental para a construção de um sistema de saúde mais justo e eficiente, que atenda às necessidades da população.
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