A eleição será em 1º de outubro e a gestão será de 2024 a 2028. O processo de escolha para os conselheiros tutelares ocorre de quatro em quatro anos. A posse será em 10 de janeiro de 2024.12 de jan. de 2023.
Lei Municipal
Conforme previsto no artigo 139, da Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá ser definido
em lei municipal e será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.
Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pela população local, que precisa ser
informada e mobilizada a participar desse processo.
Atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
É responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicar a
Resolução Regulamentadora que institui a criação e composição da Comissão Especial encarregada
de realizar o Processo de Escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar.
Essa Comissão Especial é responsável por regulamentar e coordenar o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069,
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescentes) e na Resolução nº 170/2014 do Conanda.
CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
As disposições previstas na Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
e na Resolução nº 170/2014, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CONANDA), definem de forma clara a regulamentação de quem poderá se
candidatar a conselheiro tutelar.
Poderão participar do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar:
1. Todas as pessoas da comunidade local, maiores de 21 anos de idade, que possuam domicílio
eleitoral no município, e que preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069, de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal local de criação do Conselho Tutelar.
2. Todas as pessoas que já tenham exercido a função de conselheiro tutelar e que ficaram fora do
Conselho Tutelar durante o último mandato.
3. Os Conselheiros Tutelares que estão no exercício do primeiro mandato.
4. Os conselheiros tutelares titulares que nos 2 (dois) últimos mandatos não tenham exercido a função por período superior a 1 (um) mandato e 1/2 (meio), ou seja, tenham exercido a função de conselheiro tutelar por período inferior a 6 (seis) anos nos 2 (dois) últimos mandatos.
Não poderão participar do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar:
1. Aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal local de criação do Conselho Tutelar.
2. Conselheiros Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo e que tenham exercido a
função por período superior a 1 (um) mandato e 1/2 (meio), ou seja por período superior a seis anos.
Não poderão participar do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar:
1. Aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal local de criação do Conselho Tutelar.
2. Conselheiros Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo e que tenham exercido a
função por por período superior a 1 (um) mandato e 1/2 (meio), ou seja por período superior
a 6 (seis) anos.
Ressalte-se que todos os prazos, datas e exigências a serem cumpridas pelos candidatos
devem estar em conformidade com as disposições previstas na Lei Federal nº 8.069, de 1990,
na Lei Municipal local de criação do Conselho Tutelar e Resolução nº 170/2014/CONANDA,
observadas as peculiaridades e realidade do município e, regra geral, observância – stricto
sensu - do dia de votação (primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial).
Etapas para a Realização do Processo de Escolha
Para realização do Processo de Escolha sugere-se que algumas etapas devam ser cumprida.
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Incentive a participação da comunidade: Encoraje a participação da comunidade na eleição do conselho tutelar. Explique o papel do conselheiro tutelar na proteção dos direitos das crianças e adolescentes e por que é importante eleger conselheiros competentes e comprometidos com a causa.Promova a transparência: Promova a transparência na atuação do conselho tutelar. Mostre à comunidade como o conselho tutelar trabalha, como as denúncias são investigadas e como as decisões são tomadas. Isso ajuda a aumentar a confiança da comunidade no trabalho dos conselheiros tutelares.
Realize campanhas de conscientização: Planeje campanhas de conscientização sobre o papel do conselheiro tutelar em sua comunidade. Use várias formas de mídia para alcançar diferentes públicos, incluindo panfletos, cartazes, mídias sociais, anúncios em rádio e televisão, e eventos comunitários. Destaque a importância do papel do conselheiro tutelar na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
O conselheiro tutelar é um profissional que atua na defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O seu papel é de extrema importância na sociedade, pois é responsável por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei que garante os direitos fundamentais das crianças e adolescentes brasileiros.