segunda-feira, 18 de julho de 2022
voce sabia? O QUE É O CONSELHO TUTELAR?
A família é o núcleo onde a criança deve encontrar o apoio e
a proteção para o seu desenvolvimento, através de seus pais (família
natural) e demais parentes (família extensa).
A sociedade é o conjunto de pessoas que vivem em uma
comunidade, espaço em que as crianças e adolescentes aprendem os
valores sociais e as regras de convivência em comunidade.
O Estado diz respeito às estruturas políticas, aos poderes e
instituições da nação que elaboram e desenvolvem políticas públicas
de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
É representado por meio dos governos federal, estaduais e
municipais. Esses são responsáveis por oferecer políticas públicas para
que crianças e adolescentes a fim de que essas possam se desenvolver
como pessoas e cidadãos, conforme prevê o ECA (art. 88)
Nessa tríade de proteção (família, sociedade e estado), o
Conselho Tutelar é o representante da sociedade, sendo por essa
escolhida, por meio do voto direto (art. 132 do ECA).
1.1 . O QUE É O CONSELHO TUTELAR?
O artigo 131 do ECA traz a previsão do Conselho Tutelar, nos
seguintes termos:
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta
Lei.
O Conselho Tutelar foi criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13
de julho de 1990(Estatuto da Criança e do Adolescente) com o objetivo
de agilizar o atendimento à criança e ao adolescente que se encontrem
em situação de vulnerabilidade ou risco social.
O Conselho Tutelar possui três características fundamentais: é
órgão autônomo, não jurisdicional e permanente.
A autonomia do Conselho Tutelar quer dizer que ele não
pode sofrer nenhum constrangimento ou impedimento na sua atuação
funcional, desde que, é claro, essa atuação esteja de acordo com a Lei
e com os princípios da Ética.
Pode-se dizer que se trata de uma autonomia técnica, ou seja,
ao atender um caso envolvendo criança e/ou adolescente, o Conselho
Tutelar tem a possibilidade de adotar a medida ou encaminhamento
que entender melhor para o caso.
Não se pode confundir autonomia funcional do Conselho
Tutelar com autonomia administrativa. O Conselho Tutelar não pode,
por exemplo, por meio de seus membros, decidir sobre o seu horário
de funcionamento. Isso deve estar previsto na lei municipal que regula
o funcionamento do Conselho Tutelar.
A autonomia do Conselho Tutelar, como dito, é para exercer
as suas funções do melhor modo possível e sempre de acordo com a
lei. Essa prerrogativa é tão importante que o ECA prevê como crime
embaraçar a atividade do Conselho Tutelar:
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Marlos Ferreira declarar apoio a Tarcizo Freire para 2026 em Arapiraca
Arapiraca, AL – Uma movimentação política começou a ganhar destaque na região do Agreste alagoano. O líder comunitário, ativista político e ...
-
Arapiraca, AL – 19 de fevereiro de 2025 Na era digital, a disseminação de informações falsas tem causado sérios danos à honra e à reputação ...
-
Presidente Lula da Associação Comunitária do Sítio Cangandu propõe desafio público para quem provar que já executou projeto real voltado à a...
-
O domingo foi de festa, trabalho e união no Povoado Cangandu, com a realização da Feira de Desenvolvimento Local Sustentável, um evento que ...
Sem comentários:
Enviar um comentário