segunda-feira, 18 de julho de 2022

voce sabia? O QUE É O CONSELHO TUTELAR?

A família é o núcleo onde a criança deve encontrar o apoio e a proteção para o seu desenvolvimento, através de seus pais (família natural) e demais parentes (família extensa). A sociedade é o conjunto de pessoas que vivem em uma comunidade, espaço em que as crianças e adolescentes aprendem os valores sociais e as regras de convivência em comunidade. O Estado diz respeito às estruturas políticas, aos poderes e instituições da nação que elaboram e desenvolvem políticas públicas de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É representado por meio dos governos federal, estaduais e municipais. Esses são responsáveis por oferecer políticas públicas para que crianças e adolescentes a fim de que essas possam se desenvolver como pessoas e cidadãos, conforme prevê o ECA (art. 88) Nessa tríade de proteção (família, sociedade e estado), o Conselho Tutelar é o representante da sociedade, sendo por essa escolhida, por meio do voto direto (art. 132 do ECA). 1.1 . O QUE É O CONSELHO TUTELAR? O artigo 131 do ECA traz a previsão do Conselho Tutelar, nos seguintes termos: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. O Conselho Tutelar foi criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990(Estatuto da Criança e do Adolescente) com o objetivo de agilizar o atendimento à criança e ao adolescente que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social. O Conselho Tutelar possui três características fundamentais: é órgão autônomo, não jurisdicional e permanente. A autonomia do Conselho Tutelar quer dizer que ele não pode sofrer nenhum constrangimento ou impedimento na sua atuação funcional, desde que, é claro, essa atuação esteja de acordo com a Lei e com os princípios da Ética. Pode-se dizer que se trata de uma autonomia técnica, ou seja, ao atender um caso envolvendo criança e/ou adolescente, o Conselho Tutelar tem a possibilidade de adotar a medida ou encaminhamento que entender melhor para o caso. Não se pode confundir autonomia funcional do Conselho Tutelar com autonomia administrativa. O Conselho Tutelar não pode, por exemplo, por meio de seus membros, decidir sobre o seu horário de funcionamento. Isso deve estar previsto na lei municipal que regula o funcionamento do Conselho Tutelar. A autonomia do Conselho Tutelar, como dito, é para exercer as suas funções do melhor modo possível e sempre de acordo com a lei. Essa prerrogativa é tão importante que o ECA prevê como crime embaraçar a atividade do Conselho Tutelar:

Sem comentários:

Marlos Ferreira declarar apoio a Tarcizo Freire para 2026 em Arapiraca

Arapiraca, AL – Uma movimentação política começou a ganhar destaque na região do Agreste alagoano. O líder comunitário, ativista político e ...