Há benefícios e malefícios que acompanham a tecnologia digital. São de fundamental importância o bom senso e a informação adequada que os pediatras devem enfatizar para as famílias, crianças e adolescentes sobre este assunto.
As tecnologias da informação e comunicação estão transformando o mundo à nossa volta e os comportamentos e relacionamentos de todas as pessoas. Buscar informações e adquirir novos conhecimentos são tarefas quase instantâneas, no clicar do teclado ou no deslizar dos dedos num telefone celular. Crianças e adolescentes fazem parte da geração digital e usam os dispositivos, aplicativos, videogames e a Internet cada vez mais em idades precoces e em todos os lugares.
Alguns dos pais, também nativos digitais, não percebem as mudanças ou problemas que vão surgindo, como se tudo já fosse parte da rotina
Os benefícios e prejuízos dessas tecnologias permanecem sendo foco de atenção de todos os profissionais que lidam com as questões da saúde durante a infância e a adolescência e demandam novas legislações a respeito. No Brasil, a Constituição Federal (1988) no artigo 5º inciso X, assegura proteção à privacidade e, no artigo 227°, a proteção integral da criança e do ado lescente como prioridade absoluta de acordo com a Convenção dos Direitos da Criança aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1989). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069 de 1990, em seus artigos 240 e 241 descreve como crime a produção de fotos, imagens ou transmissão de conteúdo com cenas
de sexo explícito ou pornografia e foram altera- das pela Lei 10.764 de 2003 para incluir a ilici- tude da conduta no âmbito da Internet e tornar as penas mais graves. O artigo 73° do ECA prevê ainda, que a inobservância às normas de prevenção aos direitos da criança importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei.
sexting, incluindo pornografia, acesso facilitado às redes de pedofilia e exploração sexual online; compra e uso de drogas, pensamentos ou gestos de autoagressão e suicídio; além das "brincadeiras" ou "desafios" online que podem ocasionar consequências graves e até o coma por anóxia cerebral ou morte.A recente Lei nº 12.965 de 2014 - o Marco Civil da Internet em seu artigo 29⁰ - explicita a necessidade do controle e vigilância parental e a educação digital, como formas de proteção fren te às mudanças tecnológicas, em especial sobre os impactos provocados nas famílias e, especi ficamente, nas rotinas e vivências das crianças e dos adolescentes. Porém, tanto os pais como os educadores nas escolas precisam aprender como exercer esta mediação e serem alertados sobre os riscos e os limites necessários para assumirem esta responsabilidade. Além disso, as crianças e adolescentes devem ser informados das necessidades de hábitos saudáveis, de modo sistemático. A Lei 13.185 de 2015 - institui o programa de combate à intimidação sistemática e fatos ou imagens que depreciam, incitem à violência, adulteração de fotos ou dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial (bullying) ou através da rede mundial de computadores (cyberbullying), pois este fato vem se tornando frequente e apresenta consequências perigosas.
Estudos científicos comprovam que a tecnologia influencia comportamentos através do mundo digital, modificando hábitos desde a infância, que podem causar prejuízos e danos à saúde. O uso precoce e de longa duração de jogos online, redes sociais ou diversos aplicativos com filmes e videos na Internet pode causar dificuldades de socialização e conexão com outras pessoas e dificuldades escolares; a dependência ou o uso problemático e interativo das mídias causa problemas mentais, aumento da ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos de sono e alimentação, sedentarismo, problemas auditivos por uso de headphones, problemas visuais, problemas posturais e lesões de esforço repeti tivo (LER); problemas que envolvem a sexualida de, como maior vulnerabilidade ao grooming e
Dados e indicadores da pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da internet (CGI) e o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação (Cetic.br), a TIC KIDS ONLINE-Brasil de 2015 estudaram, em entrevistas domiciliares nos 350 municípios das cinco regiões do Brasil, 3068 famílias selecionadas em amostragem estratificada com os pais de crianças e adolescentes entre 9 a 17 anos de idade. Do universo de 29.7 milhões nesta faixa etária, 23.7 milhões ou 80% são usuárias da Internet: 97% nas classes sociais A e B, 85% na classe C e 51% nas classes De E. O uso diário é intenso e 66% acessam a Internet mais de uma vez ao dia. O telefone celular se tornou o principal dispositivo em 83%, além dos computadores de mesa, tablets ou computadores portáteis e consoles para videogames. Importante observar que 1 em cada 3 crianças e adolescentes ou 31% da amostra acessaram a Internet apenas por meio do telefone celular, 86% em casa, 73% na casa de outra pessoa, 31% na escola e 19% em lan houses. Dados relevantes e demonstrativos dos danos à saúde podem ser resumidos, como: em 37% viram alguém ser discriminado na Internet, nos últimos 12 meses ou 8,8 milhões de crianças e adolescentes que são expostos aos discursos de ódio, intolerância e violência, além de 20% que foram tratadas de forma ofensiva na internet, caracterizando uma das formas de cyberbullying.
Nesta amostra, 21% dos adolescentes deixa ram de comer ou dormir por causa da internet, 17% procuraram informações sobre formas de emagrecer, 10% formas para machucar a si mes mo (self-cutting), 8% relataram formas de expe rimentar ou usar drogas e 7% formas de cometer suicídio. Muitos outros dados merecem nossa reflexão, como: 77% enviam mensagens instantâneas ou usam as redes sociais quando sozinhos e 61% já postaram fotos ou vídeos na Internet, 39% já tiveram contato com pessoas que não conheciam pessoalmente e 18% encontraram com desconhecidos - sendo que na faixa etária entre 15-17 anos esse dado aumenta para 27% - além de 21% já terem repassado informações pessoais para outras pessoas que só tiveram contato a partir da relação online. Em 11% das famílias, os pais nada sabiam sobre as atividades de seus fi lhos e em 41% sabiam mais ou menos, demons trando os problemas de segurança e de privacidade de crianças e adolescentes que assim estão expostos numa rede totalmente incontrolável e acessível em qualquer momento ou horário ou de qualquer lugar.
Fonte: baixe o manual de orientação para maiores informações sobre essa temática
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