quinta-feira, 28 de abril de 2022

NOTA DOS JURISTAS do Brasil



Em razão das discussões acerca da constitucionalidade do Decreto do Presidente da República, que concedeu indulto (graça) ao Deputado Federal Daníel Silveira, os professores de Direito abaixo relacionados se reuniram, examinaram o Decreto e, sem qualquer radicalismo ou viés político, até com o fim de auxiliar na busca da pacificação social, declaram, sob uma perspectiva estritamente juridica, que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do Presidente da República, explicitado em sua competência privativa, insculpida no art. 84, inc. XII, combinado com o art. 5, inc. XLIII, da Constituição Federal de 1988.
A graça é instituto clássico no ordenamento juridico brasileiro, previsto desde a Constituição de 1824. Trata-se de ato de clemência, de que o Chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio da separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos.

São Paulo, 28 de abril de 2022

Adilson Abreu Dallari

Dircêo Torrecillas Ramos

Fernando Azevedo Fantauzzi

Ivan Sartori

Ives Gandra da Silva Martins

Janaína Conceição Paschoal

Mariane Andreia Cardoso dos Santos

Modesto Carvalhosa

Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques

Sérgio de Azevedo Redó

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