segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Ela bebia uísque, praguejava com frequência e fumava charutos feitos à mão

 Ela usava calças sob a saia e uma arma sob o avental. Com um metro e oitenta de altura e noventa e um quilos, Mary Fields era uma mulher intimidadora.
 Mary morava em Montana, em uma cidade chamada Cascade. Ela era um membro especial da comunidade lá. Todas as escolas fechariam em seu aniversário e, embora as mulheres não pudessem entrar nos salões, ela recebeu permissão especial do prefeito para entrar a qualquer hora e em qualquer bar de sua preferência.

 Mas Mary não era de Montana. Ela nasceu escravizada no Tennessee em algum momento no início da década de 1830 e viveu escravizada por mais de trinta anos até que a escravidão fosse abolida. Como uma mulher livre, a vida a levou primeiro para a Flórida para trabalhar para uma família e depois para Ohio quando parte da família se mudou.

 Quando Mary tinha 52 anos, sua amiga íntima que morava em Montana adoeceu com pneumonia. Ao saber da notícia, Mary largou tudo e veio cuidar da saúde de sua amiga. Sua amiga logo se recuperou e Mary decidiu ficar em Montana estabelecendo-se em Cascade.

 Seu começo em Cascade não foi tranquilo. Para sobreviver, ela primeiro tentou o negócio de restaurantes. Abriu um restaurante, mas não era muito chef. E ela também era muito generosa, nunca se recusando a atender um cliente que não podia pagar. Então o restaurante faliu em um ano.

 Mas em 1895, quando estava na casa dos sessenta, Mary, ou como "Stagecoach Mary", como às vezes era chamada porque nunca perdia um dia de trabalho, tornou-se a segunda mulher e a primeira afro-americana a trabalhar como carteiro nos Estados Unidos. Conseguiu o emprego porque foi a candidata mais rápida a atrelar seis cavalos.

 Por fim, ela se aposentou para administrar uma lavanderia. E babá de todas as crianças da cidade. E ir a jogos de beisebol. E ser amiga de muitos dos habitantes da cidade.

 Esta era Mary Fields. Uma rebelde, uma lenda.

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

O HOMEM TEM MORDIDO O CACHORRO TODOS OS DIAS NO STF #viralizou na rede

 Mais uma decisão monocrática, esdrúxula e ao arrepio da lei vinda do Supremo: Gilmar Mendes tira o Bolsa Família do teto de gastos e dispensa PEC. O que o ministro fez foi tirar do Parlamento a decisão sobre o orçamento, que é de competência apenas do Congresso Nacional. Mas as ilegalidades não param por aí. 
A decisão de Gilmar foi proferida dentro de um processo que estava arquivado desde fevereiro de 2022, sem possibilidade alguma de recurso, já transitado em julgado.


 Segundo a imprensa, foi por provocação política que desarquivou-se ILEGALMENTE esse processo. Isso é que deveria ser notícia! Há um chavão no jornalismo que diz que um cachorro morder uma pessoa não é notícia porque é algo banal e corriqueiro, mas quando um homem morde um cachorro, aí é notícia. No Brasil, especialmente no STF, porém, "o homem tem mordido o cachorro" todos os dias, mas a imprensa não tem noticiado... A notícia dos jornais deveria ser a ilegalidade da decisão de Gilmar Mendes e não o despacho por si só. 


É isso que é anormal! Ou, quem sabe, por ser tão corriqueiro até mesmo a imprensa prefere já não noticiar o mais absurdo, acabando por ser omissa e conivente com os ataques ao Estado de Direito vindos do STF? Globo, Estadão, Folha, Uol, Grupo RBS, Veja, IstoÉ... será a mídia tradicional conivente hoje com tudo isso para, em um ou dois anos (ou até mesmo antes) perceberem que é tarde demais? 

Estamos vivendo uma ditadura do Poder Judiciário e todos precisam acordar para essa grave realidade, caso contrário em pouco tempo estaremos vivendo em um Estado de Exceção ainda pior do que o atual, semelhante ao que hoje vigora na Venezuela e em outras ditaduras. Que o Congresso reaja - ou será insignificante no Brasil e já não teremos mais democracia.

domingo, 18 de dezembro de 2022

COMUNICADO GERAL para quem usa o Whatsapp: Mudanças próximas

 A empresa americana Whatsapp, maior plataforma de mensagens instantâneas e de chamadas de voz do mundo, fez um anúncio dizendo que fará algumas melhorias em seu aplicativo relacionadas a mensagens de voz e de vídeo. Ademais, os usuários poderão, por exemplo, conversar com cerca de 32 pessoas ao mesmo tempo.

Outra novidade é a possibilidade de compartilhar links considerados seguros para as ligações utilizando a ferramenta. Todavia, também será possível silenciar participantes, ou enviar uma mensagem diretamente para uma pessoa. Há uma nova função que permite chamar um usuário para participar de um grupo, utilizando um link.

O Whatsapp também fez algumas alterações na plataforma, relacionadas ao design de suas chamadas. A princípio, a partir de agora, imagens de ondas sonoras deverão aparecer na utilização do aplicativo, identificando o usuário que faz a ligação, no caso de a câmera do aparelho estar desligada.

Nas conversas em grupo, no momento em que uma pessoa se tornar um participante, os integrantes receberão um aviso, uma notificação na forma de um banner, na parte inferior da tela. Desse modo, usuários do iOS também deverão fazer chamadas no modo Picture in Picture, com a tela de vídeo minimizada.

Novidades do Whatsapp 

Entre os recursos apresentados pela empresa, podemos destacar a função que permite enviar uma mensagem para si mesmo. A ferramenta irá facilitar a vida do usuário que poderá guardar informações importantes utilizando o aplicativo do Whatsapp para isso. É possível incluir lembretes, links, áudios e vídeos.

Uma outra função é a de poder realizar compras diretamente pelo aplicativo. É a ferramenta “Pagamento para empresas do Whatsapp”, onde o usuário poderá cadastrar seu cartão de crédito ou débito. É possível fazer a transação via chat. O  novo recurso ainda está em fase de testes.

O Whatsapp também apresentou uma nova função chamada de “Encontrar empresas”, que funciona como as antigas “Páginas Amarelas”, permitindo ao usuário encontrar diversas organizações a partir do aplicativo. É possível pesquisar de acordo com o tipo de negócio, como lojas de roupas, hotéis, restaurantes, etc.

sábado, 17 de dezembro de 2022

QG do Exército Brasileiro é tomado por manifestantes neste domingo

 Uma semana após as eleições, o domingo (6/11) foi movimentado no Quartel General do Exército Brasileiro (QG), no Setor Militar Urbano (SMU). Lá estão concentrados manifestantes que apoiam o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e que não aceitam o resultado da Eleição 2022.

De acordo com o documento, “o que se pretende é que haja investigação para comprovação ou não das mencionadas denúncias de gravíssimos crimes eleitorais e contra a segurança nacional, diante de incontáveis ocorrências apresentadas às autoridades policiais, de mal funcionamento e irregularidades constatadas nas urnas eletrônicas, com cômputo de votos em seções eleitorais maior do que o número de eleitores, com zero voto”.

Os manifestantes seguravam cartazes com os dizeres “SOS Forças Armadas, salve a nossa nação”, “Salve o povo do comunismo no Brasil”, e “Acorda Brasil”. Cartazes em inglês também eram levantados “100% audited electronic young machine” e “SOS Armed Forces against communism in Brazil”. O movimento não tem previsão para deixar o QG.

Desde a última terça-feira (1/11) o QG é o ponto de encontro dos bolsonaristas. Na Praça dos Cristais, carros de som entoam o Hino Nacional a todo o momento. O local está com uma grande estrutura para receber os manifestantes. Banheiros químicos, barracas com venda de comidas e distribuição de água e frutas gratuitamente. No local também há muitas barracas onde pessoas fora de Brasília estão acampadas.

“Não viemos aqui para fazer festa. Nós viemos para a trincheira”, falava um dos líderes no microfone, pedindo aos manifestantes para não ingerirem bebidas alcoólicas nem soltar foguetes. O público respondia ao som de “SOS Forças Armadas” e “Ninguém na barraca”, e se agrupava em frente ao QG.



Militares do Exército indicam ítens para proteger sua família no caso de uma guerra no Brasil #001

5 coisas que você precisa ter em casa para ajudar sua família a sobreviver em caso de uma guerra no Brasil.

Não é racional aprender sobre sobrevivencialismo para se preparar para um ataque zumbi, ou construir abrigos fortificados para o caso de uma invasão de extraterrestres. Concordamos que são situações no mínimo improváveis.
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Contudo, há situações prováveis. Por exemplo: ao longo das últimas décadas vários países entraram em guerra com outros ou tiveram que lidar com conflitos armados dentro do seu próprio território – portanto  – há sim probabilidade de que qualquer pessoa tenha que passar por esse tipo de situação em um futuro próximo.

Vivemos um momento ainda tranquilo em nosso país. Todavia, há quem acredite que podemos passar por momentos difíceis muito em breve, a exemplo do que passam os venezuelanos nesse momento, a exemplo do que passam os ucranianos nos últimos meses.

Nossas empresas estão funcionando muito bem, nosso comércio está aberto e nossas lojas online funcionam perfeitamente e para muitos esse é o momento ideal para adquirir alguns equipamentos que poderão fazer com que sua família viva de uma maneira mais confortável no caso do país entrar em uma grande crise.

Militar das Forças Armadas com mais de  30 anos de serviço, sendo que vários deles passados em lugares inóspitos como a Amazônia e Antártida, recomenda alguns itens.

Alimentação, segurança e proteção contra a natureza

Entre as principais questões com as quais as famílias devem se preocupar estão a alimentação, a segurança e a proteção contra as intempéries climáticas.

Em primeiro lugar vem a alimentação e geração de água potável, sem os alimentos as famílias enfraquecem fisicamente e em poucos dias todos deixam de ter condições de se proteger, de se locomover, de obter alimentos e até de se proteger contra chuva, sol, frio etc.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

voce sabe o que e atos Antidemocráticos ?

 


Os atos antidemocráticos podem ser entendidos como manifestações (orais, publicadas em redes sociais, proclamadas em protestos, e outras) que se opõem ao regime democrático de direito, às suas instituições e a todo e qualquer princípio assegurado pela Constituição.

Mas como assim?! Não temos direito de manifestar pensamentos, expressar nossas atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação ou nos reunir de forma pacífica?

A resposta é sim! A manifestação do pensamento, expressão e reunião são sagrados para a Constituição por serem essenciais ao exercício da cidadania. Porém, esses direitos estão sujeitos a limites.

Isso significa que, dependendo do teor da manifestação, indivíduos podem ser responsabilizados civil ou penalmente. Afinal, as leis civis e penais valem no contexto das manifestações como em qualquer outra situação ou circunstância.

Dessa forma, indivíduos que disseminam notícias fraudulentas, proferem ofensas ou ameaças a outros indivíduos, externalizam opiniões racistas ou envolvem-se em crimes durante manifestações podem responder pelas condutas praticadas

A liberdade de expressão e seus limites

O entendimento jurídico sobre o assunto é o de que a liberdade de expressão e a manifestação de pensamento não são absolutas pois encontram limites em outros direitos também essenciais.

Significa dizer que temos o direito de nos reunir, nos expressar e até mesmo protestar acerca de um determinado assunto. Porém, atos de cunho racistas, preconceituosos ou discriminatórios, que incitam ou provocam ações ilegais e contrárias ao Estado Democrático de Direito, ou que atentam contra a honra e a imagem das pessoas, podem admitir punições.

Em relação à conduta dos indivíduos que se reúnem para manifestar acerca de um determinado assunto, para não haver excessos, devem ser observadas questões como o cumprimento de horário determinado bem como do local, a pacificidade, o caráter das manifestações e de seus discursos.

Há, portanto, uma grande diferença em exercer a liberdade de expressão e promover discursos de ódio. Todo tipo de manifestações caracterizadas por ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos ferem as garantias e direitos fundamentais assegurados na Constituição. Assim como quando falamos em liberdade de pensamento em redes sociais,  as informações promovidas e o teor dessa manifestação tornam-se essenciais para delimitar se as condutas abrangidas podem ser consideradas como crimes.

Quando que um discurso pode ser crime?

Por exemplo, caluniar (atribuir falsamente um crime a alguém), difamar (ofender a reputação de alguém) e injuriar (ofender a dignidade de alguém) são crimes pois atingem diretamente os princípios basilares da dignidade da pessoa humana: a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à imagem.

Até mesmo as críticas a um determinado político devem ser feitas com cautela. Afirmações de que esse é corrupto, ladrão ou um sem-vergonha, por exemplo, precisam encontrar os limites trazidos pela própria Constituição para que não sejam passíveis de punição judicial.

É reconhecido que as pessoas públicas estão sujeitas a críticas no desempenho de suas funções. No entanto, essas alegações não podem ser infundadas, pois se consideradas graves e não forem apresentadas provas de sua veracidade, configura-se como um crime contra a honra: o dano moral.

Existem, ainda, diversos exemplos dos limites da liberdade de expressão e de manifestação que devem ser analisados de acordo com os casos concretos para determinar se são, de fato, atos antidemocráticos. Mas, de maneira geral, entende-se que estes limites foram estabelecidos para coibir manifestações que atinjam os princípios da dignidade humana, os valores de nossa sociedade e agressões à democracia.

Inquéritos sobre atos antidemocráticos no Brasil

Em 2019, diante da disseminação de notícias fraudulentas, ofensas e ameaças ao Supremo Tribunal Federal (STF), seus Ministros e familiares, o presidente da Corte, Dias Toffoli, abriu um inquérito criminal para investigar tais fatos.

A abertura do inquérito das fake news teve como justificativa, segundo o Presidente do STF: 

“a existência de notícias fraudulentas, conhecidas como fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.


O que é democracia?

O termo tem em sua base duas palavras gregas: DEMOS, que significa “povo, distrito” e KRATOS, que significa “Domínio, poder”, trazendo consigo o significado de “poder do povo” ou “governo do povo”.a ideia de “governo do povo”. De outro, está ligada ao processo eleitoral como forma de escolha dos governantes.

Democracia segundo Norberto Bobbio

Bobbio em “O futuro da Democracia” propõe um consenso em relação à democracia: 

“Afirmo preliminarmente que o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos“.

Segundo o filósofo, todo grupo social está obrigado a tomar decisões em prol de seus membros. Tais decisões são feitas para prover sua própria sobrevivência interna e externamente. Mas, essas decisões não são feitas pelos grupos em si, e sim por indivíduos.

Para que essas decisões tomadas por indivíduos (um, poucos, muitos, todos) possam ser aceitas como coletivas, são necessárias regras que estabeleçam quem são as pessoas autorizadas a tomar as decisões e à base de tais procedimentos.

Características comuns a regimes democráticos

Por isso, o principal traço comum em regimes considerados democráticos é a realização de eleições periódicas e livres para o governo – significando, em geral, a ausência de violência física e de restrições legais à apresentação de candidaturas.

Bobbio salienta um fator indispensável à democracia: aqueles que são chamados a decidir ou eleger os que vão decidir, devem possuir alternativas e opções de escolha. Assim,

Para que se realize esta condição é necessário que aos chamados a decidir sejam garantidos os assim denominados direitos de liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc. 


Outro fato comum nesses regimes diz respeito às modalidades de decisão: a regra fundamental da democracia é a regra da maioria. Essa é a regra base para decisões coletivas que irão vincular todo o grupo.

O devido funcionamento de um regime democrático de direito nos garante participação social, direitos e deveres. A manifestação do pensamento, expressão e reunião são sagrados ao exercício da cidadania.

Em outras palavras, esses direitos são essenciais para o correto funcionamento dos mecanismos e procedimentos que caracterizam um regime democrático e estão presentes em Estados Democráticos de Direito, que possuem valores e princípios essenciais para o correto funcionamento da democracia. 


Princípios de uma democracia

Entre alguns desses valores e princípios podemos citar:

  1. a soberania popular;
  2. mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas;
  3. um Estado Constitucional – com uma constituição legítima, fruto da vontade do povo;
  4. um órgão guardião da Constituição e dos valores fundamentais da sociedade, que tenha atuação livre e desimpedida, constitucionalmente garantida;
  5. um sistema de garantia dos direitos humanos;
  6. observância do princípio da igualdade, da legalidade (sendo a lei formada pela vontade popular e informada pelos princípios da justiça) e da segurança jurídica (a fim de controlar os excessos de produção normativa, propiciando, assim, a previsibilidade jurídica);
  7. existência de órgãos judiciais, livres e independentes, para a solução dos conflitos entre a sociedade, entre os indivíduos e destes com o Estado.

Assim, compreende-se que a democracia é um instrumento inevitável e essencial para a realização de valores essenciais de convivência humana e dos direitos fundamentais do homem.

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