terça-feira, 26 de abril de 2022
Os seis tipos de pessoas tóxicas para você reconhecer e aprender a lidar
domingo, 24 de abril de 2022
NOTA OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRA
O que é o indulto da graça?
O indulto é a possibilidade do presidente da República de perdoar a pena de um condenado pela Justiça. Esse poder é exclusivo do presidente da República e está previsto no artigo 84, inciso XII da Constituição da República federativa do Brasil:
imagem do Instagram @jairbolsonaro“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
Graça é o indulto concedido a um indivíduo, conforme afirma o Código Penal no artigo 734:
"A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
Decisão do STF sobre o poder do presidente
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o indulto do presidente da República não pode sofrer interferência do poder judiciário. A decisão do STF ocorreu em 2019, através da vitória do voto do ministro Alexandre de Moraes.
A discussão sobre o tema ocorreu no momento em que o STF discutia a constitucionalidade do indulto coletivo do Natal de 2019. O então presidente, Michel Temer, permitiu que um grupo específico de prisioneiros fossem liberados para passar o Natal em liberdade.
A ministra Cármen Lúcia, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República, suspendeu partes do efeito do indulto de Temer. A questão da constitucionalidade do indulto teve que ser avaliada pelo plenário do Tribunal.
Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, a Constituição é clara ao dar o poder de indulto para o presidente, impedindo que a decisão sofra interferências de qualquer pessoa em qualquer cargo. A maioria dos ministros seguiu o voto de Alexandre.
A decisão do STF, já discutida e determinada, afirmou que o presidente da República possui poder para conceder indulto de acordo com sua vontade e com as normas básicas da Constituição, sem sofrer interferências.
Caso Daniel Silveira
Daniel Silveira foi eleito deputado federal, em 2018, pelo estado do Rio de Janeiro, com 31 mil votos. Daniel era policial militar, foi eleito por defender pautas conservadoras e maior rigor no combate à criminalidade.
No exercício de seu cargo, Daniel criticou com palavras fortes os ministros do STF por entender que os juízes estavam agindo contra a Constituição.
O STF condenou o deputado à prisão de 8 anos, iniciando em regime fechado, sob o argumento de que o deputado cometeu atos antidemocráticos e atacou a instituição do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Daniel Silveira alegou que as ações do Tribunal são inconstitucionais, uma vez que o deputado possui imunidade parlamentar de acordo com a Constituição da República, em seu artigo 53:
“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Efeitos do indulto sobre Daniel Silveira
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o indulto do presidente Bolsonaro não retira a inelegibilidade do deputado.
Porém, segundo a professora de Direito da USP, Eliana Neme, em entrevista à Folha de São Paulo:
“a inelegibilidade do Daniel Silveira é consequência da decisão do Supremo. Se o decreto suspende todos os efeitos da decisão, ele determina a suspensão também da inelegibilidade que foi imposta”.
Dessa forma, o indulto de Bolsonaro parece também conceder liberdade plena ao deputado Daniel Silveira, não existindo cargo com poder para mudar o decreto.
Discurso de Bolsonaro para conceder indulto a Daniel Silveira
Publicado no dia 21 de abril de 2022, Bolsonaro expôs no decreto oficial da União os motivos que o levaram a conceder o indulto da graça ao deputado Daniel Silveira. O decreto, na íntegra, diz:
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil”
quinta-feira, 21 de abril de 2022
Vereador quer Condenados Trabalhando em Cemitérios, O que você acha desse projeto será que serviria pra sua cidade?
terça-feira, 19 de abril de 2022
I SIMPÓSIO "ALAGOAS CONSERVADORA E LIBERAL"
segunda-feira, 18 de abril de 2022
POLÍTICA Lula sob pressão: cúpula do PT admite a possibilidade de vitória de Bolsonaro
Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher um novo mandato de presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro.
Se preciso, o segundo turno acontecerá no dia 30 do mesmo mês.
A corrida
Com o prazo oficial da campanha eleitoral se aproximando, partidos políticos e suas respectivas lideranças já começam a traçar o cenário que está em jogo, considerando os resultados dos últimos três meses do ano.
O Partido dos Trabalhadores (PT), por exemplo, vai buscar resgatar a quantidade expressiva de cadeiras parlamentares que possuía na Câmara e no Senado. Para isso, a sigla vem unindo forças para tentar vencer o grupo do presidente Jair Bolsonaro (PL), tido como o seu principal rival.
Sem rumo certo
Os passos, no entanto, não estão caminhando para o destino projetado pela legenda esquerdista, conforme registra a VEJA. Segundo uma reportagem recém publicada, petistas de grande influência e amigos de Lula estão exigindo mudanças na estratégia de campanha.
sábado, 16 de abril de 2022
🚨 Faltam 7 dias para regularizar o título de eleitor
veja o passo a passo
Prazo previsto pelo TSE é na próxima quarta-feira (4), 150 dias antes do primeiro turno;
Pessoas de 16 e 17 anos têm o voto facultativo, ou seja, podem escolher de votarão nas próximas eleições;
Até o dia 4, é possível solicitar a primeira via do título.
Faltam apenas 7 dias para que os brasileiros regularizem e ou emitam o título de eleitor e estarem aptos a a votar nas Eleições 2022. O prazo previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral é na próxima quarta-feira (4), 150 dias antes do primeiro turno, que será em 2 de outubro. Já o segundo turno, caso seja necessário, será no dia 30 de outubro.
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